Como são rotulados os alimentos que contêm fibra alimentar?

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Para um produto estampar no rótulo a alegação “fonte de fibra” deve conter no mínimo 3 g em 100 g ou 100 ml de alimento ou 2,5 g em uma única porção; para a alegação de “alto conteúdo de fibra”, a porção mínima exigida é 6 g/100 g ou ml ou de 5 g em uma porção. Se o produto estiver na forma de cápsula, tablete, comprimido ou similares, o rótulo deve trazer a recomendação diária, acrescida da seguinte informação, em destaque: “O consumo deste produto deve ser acompanhado da ingestão de líquidos”.

Segundo Eric de Castro Tobaruela, mestre em Ciências dos Alimentos pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas/USP, a fibra alimentar é responsável por vários benefícios fisiológicos, mas por se tratar de um grupo de compostos, os produtos ricos em fibra podem ter alegações de propriedade funcional variadas, as quais devem ser aprovadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária antes dos produtos serem colocados no comércio.

Uma das alegações gerais diz que: “As fibras alimentares auxiliam o funcionamento do intestino. Seu consumo deve estar associado a uma alimentação equilibrada e hábitos de vida saudáveis”. Há outros atributos mais específicos, como: “Os fruto-oligossacarídeos – FOS (ou a inulina) contribuem para o equilíbrio da flora intestinal”; “A betaglucana (fibra alimentar) auxilia na redução da absorção de colesterol” (somente para aveia); “O psillium (fibra alimentar) auxilia na redução da absorção de gordura”; e “A quitosana auxilia na redução da absorção de gordura e colesterol”. Todas essas alegações são comprovadas nesses alimentos específicos.

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