Saiba a diferença entre alimento enriquecido e alimento adicionado

Atenção ao rótulo: "fonte de" é diferente de "rico em"

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Segundo a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) , a diferença entre os dois tipos de alimentos está no percentual do nutriente adicionado, com relação à Ingestão Diária Recomendada (IDR). Nos alimentos adicionados de nutrientes essenciais, 100mL ou 100g do produto pronto para o consumo devem fornecer, no máximo, 7,5% da IDR de referência, no caso de líquidos, e 15% da IDR de referência, no caso de sólidos. O rótulo do produto pode trazer a alegação “Fonte” (Fonte de ferro, fonte de cálcio...), mas os alimentos com esta característica não atingem os percentuais de adição dos alimentos enriquecidos.

Nos alimentos enriquecidos ou fortificados, 100mL ou 100g do produto pronto para consumo devem fornecer, no mínimo, 15% da IDR de referência, no caso de líquidos, e 30% da IDR de referência, no caso de sólidos. Nesse caso, o rótulo do produto pode trazer a alegação “Alto Teor” ou “Rico” (por exemplo: Rico em vitamina A, Rico em Cálcio...). 

A Anvisa faz a ressalva de que a absorção do nutriente em questão não depende apenas do processo de adição ou fortificação do alimento, mas também de fatores orgânicos de quem o ingere. Alguns fatores auxiliam a absorção e outros prejudicam. A absorção do ferro, por exemplo, é favorecida quando o alimento é consumido com outro que contenha vitamina C. Além disso, o estado fisiológico do indivíduo pode interferir negativamente na absorção de nutrientes. Sem contar que a ingestão de alguns nutrientes pode interferir na absorção de outros. O cálcio, por exemplo, pode prejudicar a absorção do ferro. Portanto, o fato de se consumir um alimento “adicionado de” ou “rico em” não garante ao consumidor a absorção total do que está sendo ingerido. 

Imagem: KN

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