Pesquisadores da Rede de Pesquisa em Queijos Artesanais Brasileiros propõem protocolo de pesquisa para regularização de queijos artesanais

Proposta foi solicitada pela Associação Paulista de Queijos Artesanais e está sendo analisada por entidade de inspeção do estado de São Paulo.

Políticas públicas e legislação

06/09/2023 - Pesquisadores da Rede de Pesquisa em Queijos Artesanais Brasileiros (REPEQUAB) desenvolveram um protocolo analítico para padronizar pesquisas científicas sobre segurança microbiológica de queijos artesanais produzidos com leite cru e maturados por menos de 60 dias. Tal protocolo, que inclui etapas de aplicação de checklist para qualificação do risco do produto/processo produtivo e a realização de análises microbiológicas, poderá balizar produtores e órgãos de inspeção sanitária sobre os parâmetros necessários para regularizar um produto do gênero. 

Solicitado pela Associação Paulista de Queijos Artesanais (APQA), o material foi publicado no formato de um relato de experiência na Revista de Segurança Alimentar e Nutricional (DOI: 10.20396/san.v30i00.8674102).

A produção de queijos de leite cru, com menos de 60 dias de maturação, é permitida no Brasil em condições específicas estabelecidas pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), sendo necessário o cumprimento de uma série de requisitos legais a mais do que os demais queijos — aqueles produzidos com leite pasteurizado ou com leite cru desde que maturados por 60 dias ou mais, a fim de evitar contaminações por patógenos que causam doenças como brucelose, tuberculose e diversas doenças transmitidas pelos alimentos (DTAs).

Um destes requisitos é a obrigatoriedade de realização de pesquisa científica que comprove que o queijo de leite cru não traz riscos à saúde, algo que, no entanto, não tem regras para execução estabelecidas pelo MAPA. Assim, atualmente, fica a cargo de cada órgão de inspeção (federal, estadual ou municipal) estabelecer o que considera uma pesquisa científica válida para comprovar a segurança dos queijos, sendo que este processo muitas vezes acontece após a realização da pesquisa, quando já foram dispendidos tempo e recursos financeiros.

 “Existe uma divergência muito grande de regras entre os estados, e é isso que o protocolo visa padronizar, com base no que a ciência julga como seguro e no que é possível de ser adotado pelos produtores que, em grande parte, são pequenos agricultores”, afirma um dos coordenadores do projeto, Uelinton Pinto, pesquisador da REPEQUAB e do Centro de Pesquisas em Alimentos (Food Research Center - FoRC), da Universidade de São Paulo (USP), e professor da Faculdade de Ciências Farmacêuticas da USP.

“Uma consequência da aplicação de protocolos diferentes é que, em Santa Catarina, por exemplo, o limite de maturação para um queijo artesanal tradicional é de 5 dias, enquanto em Minas Gerais, varia entre 14 e 22 dias, sendo que essa diferença de tempo não significa que os queijos mineiros levam o triplo de tempo para atingir o mesmo padrão de segurança microbiológica”, detalha a outra coordenadora, Alline Artigiani Lima Tribst, engenheira de alimentos, e também coordenadora do Núcleo de Estudos e Pesquisas em Alimentação, da Universidade Estadual de Campinas (NEPA/UNICAMP).

Segundo os pesquisadores, o protocolo busca solucionar também a falta de clareza envolvida no processo. Para eles, os órgãos de inspeção não utilizam uma metodologia clara para avaliar essas pesquisas. Não é definida qual é a amostragem que precisa ser apresentada, qual porcentagem de toda produção ela representa, por quanto tempo devem ser feitas as análises, e quais análises são essas.

Com a falta de uma diretriz dos órgãos de inspeção, não há como saber se o seu produto será aprovado, mesmo se for considerado seguro pelos resultados de análises realizadas por pesquisadores independentes; e o custo para realizar essas pesquisas pode ser muito alto. “Vamos supor que um grupo de pesquisa cobre mil reais para analisar uma amostra e seja preciso avaliar quatro amostras por mês, por um período de seis meses. São 24 mil reais, o que é inviável para muitos produtores e pode ser que o produto nem seja aprovado no fim das contas”, afirma Pinto. “Em São Paulo, mais especificamente, cada produtor faz um queijo diferente e muitos produzem mais de uma variedade de queijo. Isso contrasta com regiões onde centenas de produtores fazem o mesmo queijo”, destaca Tribst.

Isso reflete diretamente na alta taxa de produtores na informalidade. Segundo o documento técnico Diagnóstico dos Serviços de Inspeção Municipal (SIM) no Estado de São Paulo, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral (CATI), estima-se que haja, apenas no estado, 1.231 estabelecimentos produtores de leite e derivados, com aptidão ou potencial para serem registrados, atuando de maneira informal.

Por esse motivo, o protocolo foi apresentado à Defesa Agropecuária do Estado e à CATI com a proposta de que, com recursos do governo do Estado, ele seja regulamentado pelo primeiro órgão e aplicado por técnicos vinculados à segunda instituição. Esses técnicos fariam vistorias nas queijarias que solicitarem o serviço, com a incumbência também de coletar as amostras que seriam então analisadas por pesquisadores de universidades e de instituições de pesquisa.

Além do interesse na implementação da proposta no estado de São Paulo, os pesquisadores têm a expectativa de que o protocolo e a metodologia sejam incorporados por outros estados e municípios, e possam servir de base para o desenvolvimento de novas políticas do MAPA, voltadas para padronizar as regulamentações de queijos artesanais a nível federal.

Conheça o protocolo - O protocolo é baseado no volume de produção de cada queijaria e nos riscos do queijo específico e do processo produtivo aplicado em cada queijaria. Com um questionário padrão (modelo checklist), seriam avaliados os riscos envolvidos na produção. Conforme a avaliação, o técnico definiria o número de amostras necessárias para a análise, que inclui enumeração de Escherichia coli, Estafilococos Coagulase Positiva, e Listeria monocytogenes, e pesquisa de Salmonella, e pode variar de uma a 16 amostras mensais durante seis meses.

“A quantidade de amostras dependeria da avaliação dos técnicos sobre as boas práticas de ordenha, o controle de qualidade da queijaria e um diagnóstico da estrutura da queijaria como um todo. Também entra no cálculo o tempo de maturação e o volume de produção, pois quanto menos tempo de maturação e maior o volume, maiores os riscos e assim, maior o número de amostras a serem avaliadas. Caso a avaliação seja negativa [produto de alto risco], será recomendado ao produtor que ele não encaminhe as amostras para análise, mas faça primeiro as melhorias sugeridas pelo técnico”, complementa Tribst.

O uso desse protocolo não desobrigaria o produtor de cumprir outras exigências da lei, a exemplo da certificação de Propriedade Livre ou Controlada de Tuberculose e Brucelose, do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal (um processo que pode demorar mais de um ano e poderia ser feito de forma simultânea), e do Programa de Controle de Mastite.


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